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"Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19,) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde".
Dispõe sobre as medidas excepcionais de enfrentamento à Covid-19 de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal. 1º Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais de enfrentamento a COVID-19 de caráter temporário, cuja validade estender-se-á de 03/09/2021 à 30/09/2021, relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal.
Dispõe sobre as medidas excepcionais de enfrentamento à Covid-19 de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal.
Dispõe sobre as medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal.
Dispõe sobre as medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal
Dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal. Art. 1º Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais de caráter temporário, cuja validade estender-se-á de 21/05/2021 a 07/06/2021, relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal; Art. 2º Mantém-se instituído o Toque de Recolher das 21:00 horas às 05:00 horas, devendo todas as atividades comerciais estabelecerem cronograma de comunicação a seus clientes sobre o fechamento obrigatório e esgotamento dos estabelecimentos até as 21:00 horas, sob pena de caracterização de Infração e consequente interdição do estabelecimento pelo prazo de 07 dias conforme o auto termo de Infração em anexo.
Dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal. Art. 1º Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais de caráter temporário, cuja validade estender-se-á de 08/05/2021 a 21/05/2021, relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal;
Dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal. Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais de caráter temporário, cuja validade estender-se-á de 24/04/2021 a 07/05/2021, relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal. Art. 12. No Feriado Municipal do dia 01 de maio ficam autorizados somente estabelecimentos com atividades essenciais listadas no Decreto do Governo Estadual, destacando que todas as medidas sanitárias devem ser rigorosamente respeitadas; §1° Os serviços essenciais poderão funcionar, entretanto fica proibida a consumação no local; §2° Ficam suspensas as atividades de futebol, futsal, volleyball e outros esportes que caracterizem participação coletiva.
Dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal. Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais de caráter temporário, cuja validade estender-se-á de 06/04/2021 a 23/04/2021, relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal; Art. 12. No Feriado Municipal do dia 21 de abril ficam autorizados somente estabelecimentos com atividades essenciais listadas no Decreto do Governo Estadual, destacando que todas as medidas sanitárias devem ser rigorosamente respeitadas; §1° Os serviços essenciais poderão funcionar, entretanto fica proibida a consumação no local; §2° Ficam suspensas as atividades de futebol, futsal, volleyball e outros esportes que caracterizem participação coletiva.
Promove alterações no Decreto n°5.960, de 23 de março de 2021, prorroga sua vigência até 05 de abril de 2021 e adota outras providências.
Dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal. Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais de caráter temporário, cuja validade estender-se-á de 24/03/2021 a 01/04/2021, relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal; Art. 12. No Feriado Municipal do dia 25 de março ficam autorizados somente estabelecimentos com atividades essenciais listadas no Decreto do Governo Estadual, destacando que todas as medidas sanitárias devem ser rigorosamente respeitadas; §1° Os serviços essenciais poderão funcionar, entretanto fica proibida a consumação no local; §2° Ficam suspensas as atividades de futebol, futsal, volleyball e outros esportes que caracterizem participação coletiva.
Altera e Revoga dispositivos do Decreto 5.949 de 17 de março de 2021.
Dispõe sobre os funerais durante o período de Estado de Emergência, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde.
Dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal. Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais de caráter temporário, cuja validade estender-se-á de 18/03/2021 a 01/04/2021, relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal;
Dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário relacionadas às atividades públicas e privadas em âmbito municipal.
Estabelece medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 no Município de Arapoti e dá outras providências.
Reformula as medidas de enfrentamento à Covid-19 no Município de Arapoti e dá outras providências.